LEI Nº 1.448, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO DO DISTRITO DE SÃO BENEDITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O perímetro do Distrito de São Benedito, passa a ser de acordo com a planta anexa, e encontra-se descrito no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de setembro de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

Começa no limite com o município de Belo Horizonte, no ponto fronteiro a cabeceira do Córrego Bicas, daí, alcança este Córrego e desce por ele ate alcançar a Rodovia MG-020, pela qual prossegue no sentido Santa Luzia, ate alcançar o Córrego Gameleira, sobe por este Córrego ate sua nascente, transpõe o espigão e alcança a cabeceira do Córrego que banha a Fazenda Pedras Pretas, desce por este Córrego até sua foz no Córrego dos Teixeiras, e por este, ate sua confluência com o Córrego do Candango, daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste Córrego, ate defrontar a cabeceira mais meridional do Córrego Roça de Dentro, alcança esta cabeceira e desce pelo Córrego Roça de Dentro, depois pelo córrego do Inferno até sua foz no Rio das Velhas; desce pelo Rio ate a confluência do Ribeirão da Mata, no limite com o município de Lagoa Santa.