LEI Nº 1.446, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE SANTOS ANJOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica declarada de utilidade pública a Creche "Santos Anjos" pertencente a Obra Social Virgem dos Pobres, situada à Rua Ubirajara 267, Bairro São Benedito, deste município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de agosto de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.