A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica denominada "Paia Antonio Santíssimo Isidoro", a via pública que tem o seu início nº 1.148 da Rua Dr. Francisco Via na Santos, onde está situado o portão da caixa d`água do Município, com término na Rua Guatemala, no Bairro Industrial Americano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de agosto de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.