A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir uma quadra esportiva, com arquibancadas e instalações, no Estádio Bela Vista do Santa Cruz Esporte Clube, cujo uso será franqueado ao público, sob a coordenação do Santa Cruz Esporte Clube, mediante escala aprovada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º O projeto de execução das obras será elaborado pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Consideram-se recursos, para atender as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, dotações próprias consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.