LEI Nº 144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

MODIFICA PRAZO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para o exercício de 1963 o pagamento da prestação de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) devida a Frigoríficos Minas Gerais, S.A., neste exercício, conforme acordo firmado entre as partes interessadas.

 

Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8. 73. 4 - Amortização do empréstimo com Frigoríficos Minas Gerais S.A - Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.