A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir para o exercício de 1963 o pagamento da prestação de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) devida a Frigoríficos Minas Gerais, S.A., neste exercício, conforme acordo firmado entre as partes interessadas.
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8. 73. 4 - Amortização do empréstimo com Frigoríficos Minas Gerais S.A - Cr$ 50.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.