A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Conjunto Habitacional Nova Conquista", o Conjunto Habitacional recém construído as margens da Avenida Yolanda Teixeira da Costa, no bairro Conjunto palmital, no Distrito de são Benedito denominação escolhida por aclamação, em assembleia realizada pela Associação de Moradores de Aluguel.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.