LEI Nº 1.434, 21 DE JUNHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da Taxa de Funcionamento e Fiscalização ao Hospital São João de Deus, CGC: 24.425.019/0001-48, sediado à Rua Floriano Peixoto nº 333, nesta cidade.

 

Art. 2º A isenção e concedida em virtude de ser aquele Nosocômio mantido pela Irmandade de São João de Deus, declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.287/89 e por ser única casa de saúde operante diuturnamente no Município tratando-se, assim de "Interesse Público" nos termos do Artigo 1329 da Lei nº 1.399/90, de 28/12/90 (Código Tributário do Município).

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de santa Luzia, 21 de junho de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.