LEI Nº 1.433, 21 DE JUNHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DE UNIDADES ESCOLARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas oficialmente, 03 (três) Unidades Escolares Municipais, já em funcionamento, para fins de regularização junto a Secretaria de Estado da Educação, conforme se segue:

 

1ª - E.M.Infantil "Professora Sueli Lima de Mello" localizada na Rua Piedade Ana Gonçalves, 27 Conjunto Palmital, em São Benedito, denominada anteriormente "Pequeno Polegar".

 

2ª - E.M.Infantil "Professora Maria Lúcia Carvalho Reis", localizada na Rua Lamartine Babo, 103-Bairro Londrina, denominada anteriormente "Mundo Encantado".

 

3ª - Infantil "Professora Maria Moura Lacerda Andrade" localizada na Rua Ubirajara, 266, Bairro São Benedito, denominada anteriormente "Menino Jesus".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de junho de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.