A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários, à partir de 1° de junho de 1991, de 20,26 % (vinte vírgula vinte e seis por cento) para o VS-01 e 15% (quinze por cento) para o VS-02 a VS-60 e mais 15% (quinze por cento) à partir de 1° de julho, que incidirão sobre o VS-01 a VS-60.
Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei 1.042/84.
Art. 3° Considera-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de junho de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.