A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINA GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a abrir, mediante Decreto, um crédito Especial até o valor de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a compra de uma perna mecânica para o servidor desta Prefeitura, o senhor ILARITO DOS SANTOS.
Art. 2° Consideram-se recursos financeiros e orçamentários para atender as despesas do artigo anterior as anulações parciais de dotações do orçamento vigente.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de junho de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.