A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) a subvenção atual da Prefeitura Municipal ao Ginásio "Santa Luzia", desta cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão, por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.