A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.404/91, de 01 de Março de 1.991, permanecendo em vigor os demais artigos, passando a ter a seguinte redação:
- Fica concedido reajuste de vencimento aos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, á partir de 1° de janeiro de 1.991, de 39,48% (trinta e nove vírgula quarenta e oito por cento), para o VS – 01 e 20% (vinte por cento), que incidirá sobre o VS 02 a VS-60, á partir de 1° de Fevereiro mais 50% (cinqüenta por cento) eu serão pagos da seguinte forma: 30% (trinta por cento), em Fevereiro, 10% (Dez por cento) em Março e 10% (Dez por cento) em Abril, que incidirá sobre o VS-01 a VS-60.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de março de 1.991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.