LEI Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 55 2 - Para aquisição de máquinas...................................................... Cr$ 10.000,00

8 63 2 - Para o serviço de água e esgotos............................................... Cr$ 12.000,00

8 76 4 - Amortização da Dívida Flutuante................................................. Cr$ 2.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes............................................. Cr$ 5.000,00

Soma............................................................................................... Cr$ 29.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa.................................. Cr$ 3.000,00

8 74 4 - Amortização da Dívida Fundada.................................................. Cr$ 2.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes....................................................... Cr$ 4.300,00

8 82 4 - Conservação de veículos............................................................ Cr$ 2.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de família.................................. Cr$ 17.700,00

Soma............................................................................................... Cr$ 29.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Novembro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.