A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Antônio Teixeira da Costa, autorizado a conceder 13º (Décimo terceiro) salário aos pensionistas beneficiários da Lei Municipal nº 920/82, de 09/09/82 na proporção de 01 (hum) salário mínimo.
Art. 2º Para ocorrer as despesas previstas nesta Lei consideram-se recursos financeiros os provenientes da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de maio de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.