A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE ENCONTROS DE CASAIS DE SANTA LUZIA, com sua sede localizada na Rua Santa Luzia nº 466 Centro, Santa Luzia, entidade filantrópica sem fins lucrativos, registrada sob o livro A-1 (hum) sob o nº 323 às folhas 555, em 12 de Dezembro de 1990, CGC nº 38732939/0001-13.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia em 06 de maio de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.