A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia ao Sr. WAILTER ROBERTO LARA, DD. Diretor do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia em 06 de maio de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.