A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas desta Cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.