LEI Nº 141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DE RUAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.