A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica a Associação Comunitária dos Bairros Nossa Senhora do Carmo e Rio das Velhas, com sede provisória à Praça Emílio B. Zeymer S/Nº B. Nossa Senhora do Carmo, entidade Civil sem fins lucrativos registro de cartório nº 181 folhas Nº 475/476-livro Al, CGC - nº 22.196.562/0001-95.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de abril de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.