LEI Nº 1.406, DE 27 DE MARÇO DE 1991

 

CRIA CARGO NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar mais 02 (dois) cargos de defensor Público VS-46, no Departamento Municipal de Assistência Judiciária, com lotação no Distrito de São Benedito, criado através da Lei Municipal nº 1.310/89, de 07/07/39, passando os mesmos a figurar na Estrutura Organizacional da Prefeitura, Art. 7º da lei Municipal nº 1.008/84.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de março de 1991.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.