A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, à partir de 1° de Janeiro de 1991, de 39,48% (trinta e nove vírgula quarenta e oito por cento) para o VS-01 e 20% (vinte por cento) que incidirá sobre o VS-02 a VS-06, à partir de 1° de Fevereiro mais 30% (trinta por cento), que incidirá sobre o VS-01 a VS-60, à partir de 1° de Março mais de 10% (dez por cento), que incidirá sobre VS-01 à VS-60, à título de abono, à partir de 1° de Abril mais de 10% (dez por cento), que incidirá sobre VS-01 a VS-60, a título de abono.
Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.
Art. 3° Considera-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de março de 1991.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.