LEI Nº 140, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

Autoriza construção de uma casa para escola.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma casa de escola na localidade denominada Córrego Frio.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.