LEI Nº 1398, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Estima a Receita e Fixa a despesa para o exercício de 1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia para o Exercício Financeiro de 1991, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 8.000.000,000,00 (oito bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

CR$ 6.457.000.000,00

Receita Tributária

361.000.000,00

 

Receita Patrimonial

12.000.000,00

 

Receita Industrial

1.000.000,00

 

Receita de Serviços

1.000.000,00

 

Transferências Correntes

5.961.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

121.000,000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.543.000.000,00

Operações de Crédito

10.000.000,00

 

Alienação de Bens

33.000.000,00

 

Transferências de Capital

600.000,000,00

 

Outras Receitas de Capital

900.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

8.000.000.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação vigente.

 

Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESA POR FUNÇÕES

 

01 - LEGISLATIVA

164.700.000,00

02 - JUDICIÁRIA

27.100.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.470.500.000,00

04 - AGRICULTURA

161.500.000,00

05 - COMUNICAÇÕES

6,000.000,00

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

28.000.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

2,774.500,000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

1,990.000.000,00

11 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

65.000.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

433.000,000,00

14 - TRABALHO

40.600.000,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

765.100.000,00

16 - TRANSPORTE

74.000.000,00

TOTAL

8.000.000.000,00

 

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃO

 

0000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

167.900.000,00

0100 - GABINETE DO PREFEITO

157.100.000,00

0200 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

13.050.000,00

0300 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

22.550.000,00

0400 - ASSESSORIA JURÍDICA

31.150.000,00

0500 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

15.550.000,00

0600 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1.051.100.000,00

0700 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA

191.100.000,00

0800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.877.050,000,00

0900 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

301.100,000,00

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

725.100.000,00

1100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

86.050.000,00

1200 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES

97.550.000.00

1300 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

172.550.000,00

1400 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E BEM-ESTAR SOCIAL

44.050.000,00

1500 - SUB-PREFEITURA DE SÃO BENEDITO

2,047.050.000,00

TOTAL

8.000.000.000,00

 

Art. 5º Durante a Execução Orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

II - Anular parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 7º Na forma do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320 de 1.964, o Prefeito Municipal, por Decreto, e no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentação das diversas Unidades Orçamentárias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1990.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.