A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Santa Luzia para o Exercício Financeiro de 1991, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 8.000.000,000,00 (oito bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
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CR$ 6.457.000.000,00 |
Receita Tributária |
361.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
12.000.000,00 |
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Receita Industrial |
1.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
1.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
5.961.000.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
121.000,000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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1.543.000.000,00 |
Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
33.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
600.000,000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
900.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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8.000.000.000,00 |
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação vigente.
Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 - LEGISLATIVA |
164.700.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA |
27.100.000,00 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.470.500.000,00 |
04 - AGRICULTURA |
161.500.000,00 |
05 - COMUNICAÇÕES |
6,000.000,00 |
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
28.000.000,00 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
2,774.500,000,00 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
1,990.000.000,00 |
11 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS |
65.000.000,00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
433.000,000,00 |
14 - TRABALHO |
40.600.000,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
765.100.000,00 |
16 - TRANSPORTE |
74.000.000,00 |
TOTAL |
8.000.000.000,00 |
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II - DESPESAS POR ÓRGÃO |
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0000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA |
167.900.000,00 |
0100 - GABINETE DO PREFEITO |
157.100.000,00 |
0200 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE |
13.050.000,00 |
0300 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
22.550.000,00 |
0400 - ASSESSORIA JURÍDICA |
31.150.000,00 |
0500 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
15.550.000,00 |
0600 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
1.051.100.000,00 |
0700 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA |
191.100.000,00 |
0800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.877.050,000,00 |
0900 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
301.100,000,00 |
1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
725.100.000,00 |
1100 - DEPARTAMENTO DE CULTURA |
86.050.000,00 |
1200 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES |
97.550.000.00 |
1300 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
172.550.000,00 |
1400 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E BEM-ESTAR SOCIAL |
44.050.000,00 |
1500 - SUB-PREFEITURA DE SÃO BENEDITO |
2,047.050.000,00 |
TOTAL |
8.000.000.000,00 |
Art. 5º Durante a Execução Orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no total do eventual Excesso de Arrecadação, além do limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
II - Anular parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 7º Na forma do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320 de 1.964, o Prefeito Municipal, por Decreto, e no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentação das diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.