LEI Nº 1397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE sobre concessão de subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 1991, as subvenções abaixo discriminadas no valor total de CR$ 42.500.000,00 (Quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

1 - GRAMBEL

2.000,000,00

2 - LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTA LUZIA

 500.000,00

3 - CLUBES DE FUTEBOL DE SANTA LUZIA

 2.000.000,00

4 - BANDAS DE MÚSICA BENÍCIO MOREIRA E ESTRELA DE SÃO JOÃO

1 .000.000,00

5 - BLOCOS CARNAVALESCOS DE SANTA LUZIA

 3.000.000,00

6 - HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS

 1.000.000,00

7 - CRECHES COMUNITÁRIAS

500,000,00

8 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA

500,000,00

9 - AÇÃO SOCIAL ECUMÊNICA DE SÃO BENEDITO

500.000,00

10 - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA

 500.000,00

11 - ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

500.000,00

12 - CAIXAS ESCOLARES

 500,000,00

13 - BOLSAS DE ESTUDO

8.000.000,00

14 - CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL.

500.000,00

15 - CAIXAS BENEFICENTES DE OBRAS SOCIAIS

500.000,00

16 - MOSTEIRO DE MACAÚBAS

1.000,000,00

17 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SANTA LUZIA

1.000.000,00

18 - CRECHE TIA LITA

7.000.000,00

]9 - AUXÍLIO A INDIGENTES

12.000.000,00

TOTAL

42.500.000,00

 

Art. 2º As subvenções, concedidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Municipal para 1.991, assim discriminadas:

 

a) os itens - 01, 02, 03, 04, 05, 13, 16, 17, 18 e 19, correrão por conta de atividades próprias;

b) os itens - 07 e 12 correrão por conta da atividade 1002.08421882.116 - Subvenção à Creches Comunitárias e Caixas Escolares;

c) os itens 06, 08, 09, 10, 11, 14 e 15 correrão por conta da atividade 0902.15814866 - Subvenção à Diversas Entidades.

 

Parágrafo Único. As bolsas de estudo no valor de CR$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) serão distribuídas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º Os pagamentos constantes desta Lei, somente serão autorizados, mediante apresentação da prova de personalidade jurídica ou instituições, bem como, fazer prova de aplicação dos gastos da subvenção recolhida no exercício anterior, "Exceção para Auxílio a Indigentes".

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar as subvenções constantes nesta Lei, levando em consideração as necessidades das entidades subvencionadas, bem como a desvalorização da moeda nacional, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apura do na forma do parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - Anular parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991 revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1990.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.