A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia para o triênio de 1991 a 1993, elaborado na forma dos atos complementares n° 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período os investimentos CR$ 43.780.200,00 (quarenta e três bilhões, setecentos e oitenta milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no Plano Plurianual para o triênio de 1991 a 1993, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 3° Os investimentos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados:
EXERCÍCIO DE 1991 |
CR$ 4.162.200,00 |
EXERCÍCIO DE 1992 |
CR$ 12.885.000,00 |
EXERCÍCIO DE 1993 |
CR$ 26.733.000,00 |
TOTAL: CR$ 43.780.200,00 |
Art. 4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustados as importâncias consignadas aos investimentos podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos investimentos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referente aos exercícios de 1992 e 1993 poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1990.