LEI Nº 1.394, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Cria o Programa Adote uma Praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia, o Programa ADOTE UMA PRAÇA.

 

Art. 2º Até 03 (três) empresas poderão adotar a mesma praça.

 

Art. 3º Compete a (s) empresa (s) construir, ornamentar, conservar a Praça pela qual se responsabilizar.

 

Art. 4º Poderá a empresa que adotá-la, usar a praça para propaganda de seus produtos e suas promoções, podendo também sugerir denominação da mesma, desde que não o tenha.

 

Art. 5º Compete ao Departamento de Agricultura, através da Divisão de Parques e Jardins, administrar, gerenciar e fiscalizar a adoção, regulamentando o procedimento, às normas, o tempo mínimo e outras providências necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de dezembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.