A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estádio Municipal SILVIO TORRESMO o campo de futebol localizado entre a Rua Francisco Viana Santos e o Bairro Adeodato nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de dezembro de 1990.