LEI Nº 139, DE 26 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.465,50 (Onze mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas com os serviços de perfurarão do '"Poço Artesiano" localizado na parte baixa desta Cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.