A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.465,50 (Onze mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas com os serviços de perfurarão do '"Poço Artesiano" localizado na parte baixa desta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.