A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia, com sede provisória à Rua Direita nº 561, no Centro de Santa Luzia, inscrita no CGC sob o nº 23.199.888/0001-39, registrada no livro A-1, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 236, Folhas 517, em 11 de Setembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Dezembro de 1990.