LEI Nº 1.389, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Cria a Biblioteca Pública Distrital em São Benedito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Distrital De São Benedito, na Rua Apucarana, neste Município, denominada Biblioteca Pública Professor João Bosco Tibúrcio de Oliveira.

 

Art. 2º A Biblioteca Pública Distrital de São Benedito destina-se a promover, pelos meios ao seu alcance, a difusão da Cultura Geral, competindo-lhe:

 

a) Oferecer aos estudantes e pesquisadores, e ao público em geral, o material bibliográfico necessário aos seus trabalhos;

b) Manter serviços de extensão bibliotecário e cultural, franqueados ao Público;

c) Cooperar na criação e manutenção de bibliotecas no Município;

d) Incentivar a Pesquisa.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar para construir o acervo inicial da Biblioteca ora criada; as Coleções das Bibliotecas das repartições Públicas Municipais, reservadas, porém, a cada uma destas obras especializadas indispensáveis, as suas atividades normais.

 

Art. 4º A Biblioteca Publica Distrital de São Benedito, será dirigida por um Chefe de Departamento Bibliotecário nomeado em Comissão pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a baixar oportunamente o Regime Interno da Biblioteca Publica Distrital de São Benedito.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Dezembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.