LEI Nº 1.386, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DA SOLMASTER - INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA LTDA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a doar um terreno de propriedade do município, no bairro Cristina, à
firma SOL - MASTER, com uma área de 5.009,88m² (cinco mil, nove metros e
oitenta e oito centímetros quadrados), situado à Rua Saulo Rocha Diniz, com as
confrontações constantes da planta de aprovação do bairro e de acordo com
croquis anexo levantado pelo DPOS da Prefeitura.
Art.
2º O terreno ora doado será
destinado à construção e instalação da firma SOLMASTER - Indústria
Eletromecânica Ltda, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo e nem
cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.
Art.
3º O início da construção da firma
SOLMASTER - Indústria Eletromecânica Ltda, não poderá ultrapassar 180 (cento e
oitenta) dias da data da aprovação do projeto pelo DPOS da Prefeitura, que
deverá ser requerido ate 30 (trinta) dias a contar da data da presente Lei, sob
pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Público Municipal, com as
benfeitorias porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento ou
indenização à firma que receberá a Escritura Pública definitiva, do imóvel ora
doado só após a conclusão das obras projetadas.
Art.
4º Caso a firma se desativar antes
de completado o prazo de 10 anos de outorga da escritura perderá o terreno, ora
doado que será reincorporado ao patrimônio Municipal, bem como suas
benfeitorias, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art.
5º Todo terreno ora doado, deverá
ser utilizado em função da atividade da firma não podendo, ser utilizado a
outras finalidades, sob pena de sujeitar-se à cláusula de retrocessão.
Art.
6º A firma devera manter contratada
pelo menos 70% (setenta por cento), de mão de obra não especializada com
empregados residentes no município, de Santa Luzia, preferencialmente no
Distrito de São Benedito.
Art.
7º A firma deverá se esforçar em
admitir menores de 14 a 18 anos, bem como portadores de deficiências.
Art.
8º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Santa Luzia, em 20 de Novembro de 1990.