A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de setembro de 1990, de 10% (dez por cento) que incidirá sobre VS-01 a VS-60.
Art. 2° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários o abono de que trata o artigo 9° da medida provisória n° 199 de 26/07/90, dentro da limitação nele contida, retroativo ao mês de agosto de 1990.
Art. 3° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.
Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 14 de novembro de 1990.