LEI Nº 1.385, DE 14 de novembro DE 1990

 

concede aumento de vencimentos aos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de setembro de 1990, de 10% (dez por cento) que incidirá sobre VS-01 a VS-60.

 

Art. 2° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários o abono de que trata o artigo 9° da medida provisória n° 199 de 26/07/90, dentro da limitação nele contida, retroativo ao mês de agosto de 1990.

 

Art. 3° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.

 

Art. 4° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 14 de novembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.