LEI Nº 1.382, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Referenda convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL/MG - e o Município de Santa Luzia com a interveniência da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado os termos de convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG e o Município de Santa Luzia com a interveniência da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, visando a implantação e operação do Serviço Telefônico Interurbano nas localidades de Barreiro do Amaral e Taquaraçú de Baixo, neste município.

 

Art. 2º Os termos de convênio e todas as suas clausulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 09 de novembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal