A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a compra feita pelo Executivo Municipal de um motor e uma bomba ligada em junção na adutora de água que abastece esta cidade.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.795,70 (Setenta mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.