LEI Nº 1.380, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre denominação de uma Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A rua que liga a MG 020 à propriedade do Sr. José de Souza situada na localidade conhecida como Fêcho passa denominar-se RUA ÁLVARO MORENO DINIZ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de novembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.