A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que liga a MG 020 à propriedade do Sr. José de Souza situada na localidade conhecida como Fêcho passa denominar-se RUA ÁLVARO MORENO DINIZ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de novembro de 1990.