A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Infantil Neuza Ferreira De Araújo, o parque construído anexo à sede da Associação Comunitária do Bairro Londrina nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de outubro de 1990.