LEI Nº 1.377, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre denominação de uma Praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA DA AMIZADE à praça localizada na confluência das Ruas Jabaguara e Esperança no Distrito de são Benedito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de outubro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.