A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DA AMIZADE à praça localizada na confluência das Ruas Jabaguara e Esperança no Distrito de são Benedito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de outubro de 1990.