LEI Nº 1.376, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza pagamento de aluguel e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a pagar o aluguel para funcionamento da Liga Municipal De Desporto De Santa Luzia, com o prazo estipulado até 31 de dezembro de 1992, data em que sua sede deverá estar construída.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 06 de setembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.