LEI Nº 1.375, DE 06 de setembro DE 1990

 

dispõe sobre doação de imóvel

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a doar a Sra. Maria das Graças Sena da Costa o lote n° 16, localizado entre as Ruas Belizário Filho, Nestor Silva e Av. Venâncio Pereira dos Santos, próximo às quadras 61 e 68 “A”, no conjunto Cristina.

 

Art. 2° Destina-se a presente doação à cobertura de prejuízos causados por chuvas com desabamento de sua residência ocorrido em 1983.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 06 de setembro de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.