A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado a doar a Sra. Maria das Graças Sena da Costa o lote n° 16, localizado entre as Ruas Belizário Filho, Nestor Silva e Av. Venâncio Pereira dos Santos, próximo às quadras 61 e 68 “A”, no conjunto Cristina.
Art. 2° Destina-se a presente doação à cobertura de prejuízos causados por chuvas com desabamento de sua residência ocorrido em 1983.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 06 de setembro de 1990.