A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir desta data, todos os incentivos fiscais referentes a tributos municipais concedidos pela União e Estado, nos termos do Art. 41, parágrafos 1º, 2º e 3º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de Agosto de 1990.