LEI Nº 1.370, DE 10 de juLho DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de junho de 1990 de 60% (sessenta por cento) e a partir de 1° de julho mais 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o VS-35 a VS-60.

 

Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.

 

Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 10 de julho de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.