A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 1° de junho de 1990 de 60% (sessenta por cento) e a partir de 1° de julho mais 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o VS-35 a VS-60.
Art. 2° O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme Lei n° 1.042/84.
Art. 3° Considera-se recursos para atender as despesas com a presente Lei os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 10 de julho de 1990.