LEI Nº 1.369, DE 10 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre denominação de uma rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Israel Andrade, o trecho da rua que liga a Rua Floriano Peixoto à Rua Santana, situada nas imediações da Delegacia de Polícia neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de julho de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.