A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a realizar aplicações de disponibilidades financeiras nos estabelecimentos de créditos oficiais existentes no país..
Art. 2° O resultado das aplicações deverão obrigatoriamente ser contabilizados nos balanços da Prefeitura.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 21 de março de 1990, em conformidade com o disposto no artigo 130 e seu parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 06 de julho de 1990.