A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a elevar o adicional de quinquênio concedido aos Servidores Estatuários de 5% (cinco por cento) para 10% (Dez por cento).
Art. 2º A referida elevação e retroativa ao mês de Março do ano incurso e também sobre todos os quinquênios que o pessoal já vem percebendo, estendendo-se o beneficio aos aposentados.
Art. 3º Consideram-se recursos para atender a presente lei as dotações do orçamento vigente e se insuficiente fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de junho de 1990.