LEI Nº 1.367, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Eleva percentual de adicional quinquênio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a elevar o adicional de quinquênio concedido aos Servidores Estatuários de 5% (cinco por cento) para 10% (Dez por cento).

 

Art. 2º A referida elevação e retroativa ao mês de Março do ano incurso e também sobre todos os quinquênios que o pessoal já vem percebendo, estendendo-se o beneficio aos aposentados.

 

Art. 3º Consideram-se recursos para atender a presente lei as dotações do orçamento vigente e se insuficiente fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de junho de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.