LEI Nº 1.365, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza doação de terreno para instalação da ICOMA - Indústria, Comercio e Aplicações de Argamassas Ltda.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SARITA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, ouvido o CODEMA autorizado a doar um terreno de propriedade do município, no bairro Cristina, à firma ICOMA - Indústria, Comercio e Aplicações de Argamassas Ltda, com área de 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado à Rua Vicente Lovalho, com confrontações constantes da planta de aprovação do bairro e de acordo comi croquis anexo levantado pelo DPOS da prefeitura.

 

Art. 2º O terreno ora doado será destinado a construção e instalação da ICOMA - Indústria, Comercio e Aplicações de Argamassas Ltda, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo e nem cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.

 

Art. 3º O início da construção da firma ICOMA - Indústria, Comercio e Aplicações de Argamassas Ltda, não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação do projeto pelo DPOS da prefeitura, que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias a contar da data da presente Lei e sua instalação e funcionamento definitivo de 02 (dois) anos da data da aprovação do projeto. Sob pena de ser reincorpore do o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes ao local sem qualquer ressarcimento ou indenização a firma que receberá a Escritura Pública definitiva do imóvel ora doado só apos a conclusão das cobras projetadas.

 

Art. 4º Caso a firma se desativar antes de completado o prazo de 10 anos de outorga da Escritura perderá o terreno ora doado, que será reincorporado ao Patrimônio Municipal, bem como suas benfeitorias, sem qualquer ressarcimento ou indenização.

 

Art. 5º Todo terreno ora doado, deverá ser utilizado em função da atividade da firma não podendo ser destinado a outras finalidades, sob pena de sujeitar-se à cláusula de retrocessão.

 

Art. 6º A firma deverá manter contratada pelo menos 70% de mão de obra não especializada com empregados residentes no distrito de São Benedito.

 

Art. 7º A firma deverá se esforçar em admitir menores de 14 a 18 anos, bem como portadores de deficiência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa, Luzia, em 21 de junho de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.