A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender as despesas com o convênio firmado com o Hospital São João de Deus.
Art. 2° O presente crédito será aberto do Executivo considerado como recursos para sua abertura, anulações de dotações do orçamento vigente.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo os seus efeitos da data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a dois de Maio do ano incurso.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 21 de junho de 1990.