A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça construída na entrada do Bairro Pinhões, junto à MG-20, denominasse-a Praça Herminia Bahia Dinize (Naná Bahia).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Maio de 1990.