LEI Nº 1.362, DE 29 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre denominação de uma Praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça construída na entrada do Bairro Pinhões, junto à MG-20, denominasse-a Praça Herminia Bahia Dinize (Naná Bahia).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Maio de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.