A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar Sebastião Onofre da Silveira com a importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), referente a cessão de uma faixa de terreno para a abertura da rodovia que liga esta Cidade ao Município de Sabará.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.