LEI Nº 1.360, DE 29 DE MARÇO DE 1990

 

Oficializa o Hino da Cidade de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o HINO DA CIDADE DE SANTA LUZIA, a canção napolitana SANTA LUZIA, obra de arte já consagrada pelo povo Luziense espontaneamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, Em 29 De Março De 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.