A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o HINO DA CIDADE DE SANTA LUZIA, a canção napolitana SANTA LUZIA, obra de arte já consagrada pelo povo Luziense espontaneamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, Em 29 De Março De 1990.