LEI Nº 1.359, DE 29 DE MARÇO DE 1990

 

Institui o DIPLOMA de Honra ao Mérito Antônio de Castro Silva.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito "ANTÔNIO DE CASTRO SILVA", a ser conferido todo dia 18 de março, data da criação do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º A escolha dos agraciados será feita através do Departamento de Cultura, levando-se em conta os aspectos de prestação de serviços à Cultura ao Ensino e à Vida Pública do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Santa Luzia, em 29 de Março de 1990.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.